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28 de dezembro de 2022

Protocolo para Julgamento com Perpectiva de Gênero

Decisão da 8ª Turma do TST

A 8ª Turma do @tstjus, tendo a Ministra Delaíde Miranda Arantes como redatora, reconhecendo a transcendência social da causa, conheceu o agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática e, no mérito, deu provimento ao agravo, determinando processamento de Recurso de Revista em que se discute dispensa discriminatória por motivo de sexo e estado civil. Trata-se de importante decisão turmária, pois precedente em que se observa aplicado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021, recomendado pelo CNJ, reconhecendo que a despedida da empregada se deu em razão de discussão entre o empregador e o marido daquela, sendo, portanto discriminatória, autorizando-se a aplicação da Lei nº 9.029/95. Registra fragmento do acórdão: "A dispensa demonstra total desconsideração à mulher enquanto pessoa humana e enquanto gênero, ignorado a sua identidade, seus direitos e seus atributos enquanto trabalhadora. A atitude patronal busca atingir ao mesmo tempo o marido e a mulher, por meio da dispensa da trabalhadora perpetrada por meio de um recado, o que atinge a sociedade e demonstra clara discriminação de gênero". O CNJ expediu recomendação nº 128/22 para que o Judiciário observe o Protocolo para Julgamento com Perpectiva de Gênero.

 

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