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22 de julho de 2020

Juíza do TRT-RN alerta que empregadas domésticas estão mais expostas à contaminação pelo coronavírus

Para a magistrada, a condição vulnerável da empregada doméstica está na maior exposição ao contágio que outras categorias profissionais.

As empregadas domésticas estão entre as trabalhadoras mais expostas ao risco de contaminação pelo novo coronavírus. No Rio Grande do Norte, a situação não é diferente. A afirmação é da juíza do trabalho Lisandra Cristina Lopes, que integra o quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

Para a magistrada, a condição vulnerável da empregada doméstica está na maior exposição ao contágio que outras categorias profissionais. Isso porque, segundo ela, o próprio exercício da atividade exige práticas contrárias a orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Lisandra Cristina Lopes explica que trabalhadoras que estão isoladas por divisórias de acrílico e sem contato com pessoas e objetos estão mais protegidas que as empregadas domésticas, que trabalham tateando pertences e sem a distância mínima que a OMS recomenda.

“Ela vai ter contato com a roupa, vai ter contato necessariamente com fluídos corporais, com tudo que transmite”, explica a magistrada. “Pela própria natureza do trabalho, como é desempenhado, acarreta uma vulnerabilidade maior para o contágio”, ela continua.

Diante da situação de patrões com renda afetada pela pandemia, sem condições de pagar os salários, a opção pela suspensão do contrato de trabalho, com base na Medida Provisória nº 936/2020, pode beneficiar as empregadas domésticas.

Isso porque, como esclarece a magistrada, “o contrato pode ser suspenso por um período e elas recebem benefícios ou há a redução da jornada e elas recebem o complemento. Não é o ideal, mas diante da situação, é uma forma de evitar a demissão”.

Lisandra Cristina Lopes é titular da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró e concedeu entrevista sobre a vulnerabilidade das empregadas domésticas no contexto da pandemia ao programa “Justiça e Trabalho”, produzido semanalmente pelo TRT-RN.

Autor: Ascom TRT RN