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02 de setembro de 2019

Divulgar imagens do local de trabalho, sem permissão, dá justa causa

O profissional, que prestava serviços como terceirizado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro de Pajuçara, em Natal, confirmou que fez a filmagem e sua divulgação, porque a empresa não oferecia condições adequadas de labor.

A 2ª Vara do Trabalho de Natal manteve a demissão, por justa causa, de um trabalhador que filmou, sem autorização, o local de trabalho e divulgou nas redes sociais. O profissional, que prestava serviços como terceirizado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro de Pajuçara, em Natal, confirmou que fez a filmagem e sua divulgação, porque a empresa não oferecia condições adequadas de labor.
 
Na filmagem, o ex-empregado afirma que os trabalhadores terceirizados não tinham acesso ao refeitório da UPA, que era privativo aos funcionários do município. 
Por esse motivo, os terceirizados eram obrigados a fazer as refeições na parte externa da UPA, ao lado de um deposito de lixo hospitalar e de um gerador de energia.
 
Após o vídeo viralizar nas redes sociais, a JMT Serviços de Locação de Mão de Obra demitiu o trabalhador, por justa causa. 
O empregado tentou reverter a justa causa na justiça, mas a juíza do trabalho Anne de Carvalho Cavalcanti, da 2ª Vara do Trabalho de Natal, manteve a demissão.
 
Para a juíza, o trabalhador não apresentou quaisquer elementos capazes de respaldar as acusações feitas. Ela reconheceu que a conduta do autor fora grave o suficiente para quebra da fidúcia necessária à manutenção do vínculo de emprego.
 
A atitude do trabalhador, no entendimento da juíza, atinge não apenas o ambiente interno de trabalho, mas especialmente, a honra da empresa perante terceiros, a denotar a maior amplitude dos efeitos nefastos da ofensa.
 
Dessa forma, foi mantida a justa causa e a JMT Serviços de Locação de Mão de Obra foi condenada a recolher, para a conta vinculada do trabalhador, depósitos do FGTS que não foram feitos pela empresa. Cabe recurso.
 
Processo nº 0000328-50.2019.5.21.0002
 
 

Autor: Ascom - TRT/21ª Região