Notícias

26 de setembro de 2018

Pleno do TRT21 aprova acordo para implementação da Resolução 219 do CNJ

O acordo representa avanço na distribuição equilibrada da força de trabalho entre primeira e segunda instância na Justiça do Trabalho do RN.

Na última quinta-feira (20), seguindo o cronograma fixado na audiência de conciliação do último 22 de agosto, o Pleno do TRT21, em sessão administrativa, aprovou por unanimidade o acordo para implementação da Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça, a qual dispõe sobre a equalização da força de trabalho entre o primeiro e o segundo graus de jurisdição.
 
O documento segue diretrizes aprovadas pela assembleia da AMATRA21 propondo, a partir do deslocamento de orçamento de funções comissionadas decorrente da área meio do Tribunal,  a criação de novas funções comissionadas nas Varas do Trabalho, bem como a disponibilização de funções comissionadas para os assistentes dos Juízes Substitutos volantes. Propõe, ainda, a definição do número de servidores que devem ficar lotados em cada uma das Varas do Trabalho, com o compromisso de provimento futuro das vagas com servidores que vierem a ingressar no Tribunal.
 
A negociação teve início a partir de Procedimento de Controle Administrativo proposto pela AMATRA21 no CNJ, com apoio da ANAMATRA. Com a avaliação e aprovação pela assembleia da AMATRA21, pelo Comitê Gestor Regional da Política de Atenção ao Primeiro Grau, e pelo  Pleno do TRT21, o acordo segue para homologação pelo Conselho Nacional de Justiça, colocando fim ao referido PCA.
 
O Presidente da AMATRA21 avalia a aprovação da solução conciliada proposta como imprescindível para a implementação da política de priorização do primeiro grau de jurisdição no TRT21. “Trata-se de uma medida necessária à eficiência na prestação jurisdicional e promoverá estabilidade e segurança aos magistrados, bem como aos servidores quanto às lotações de funções que ficarem definidas, permitindo melhor planejamento das atividades em cada setor”.
 
Acesse aqui o texto da Resolução Administrativa nº 26/2018 do TRT21, pela qual  foi  formalizada a aprovação do acordo.