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08 de abril de 2018

Número de novas ações trabalhistas cai em 47% no RN

Entrevista: Inácio Oliveira – Juiz do Trabalho e presidente da Amatra 21 à Tribuna do Norte

A entrada em vigor da reforma trabalhista derrubou quase pela metade, o número de novas ações trabalhistas protocoladas na Justiça do Trabalho potiguar. A redução foi de 3.792 novos casos nos três primeiros meses de 2018 em comparação ao mesmo período do ano passado, ou seja 47%. Os dados são do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região. Para advogados, representantes sindicais e poder judiciário, a retração de ações é causada por dois fatores principais: a insegurança jurídica gerada pela divergência de interpretações  dos pontos alterados e temor por parte dos trabalhadores wm perder a ação e ter que pagar por isso.

Nos três primeiros meses de 2017, foram ajuizados em varas trabalhistas 7.935 ações. A quantidade é quase o dobro do que foi registrado no mesmo período em 2018, quando 4.143 foram impetradas. Conforme o levantamento do TRT 21, a média de novos  casos distribuídos de janeiro a outubro de 2017, antes da reforma trabalhista, que começou a vigorar em novembro, era de 2.639 processos  por  mês. De dezembro de 2017 a março de 2018, esta média caiu para 1.527 processos por mês, o que representa 42,1% dos casos.

A possibilidade de o trabalhador ter de bancar as chamadas despesas de sucumbência - honorários periciais e advocatícios da parte vencedora – em caso de derrota na Justiça ajuda a retrair demandas nas quais as chances de vitória são remotas. Também tem pesado a insegurança sobre como a reforma será interpretada por magistrados, bem como a respeito de como o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade de artigos da nova lei. Isso leva advogados a esperar por mais explicações antes de protocolar novas petições.

Como os pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade são difíceis de serem comprovados e têm sido alvos de recusa em ações julgadas com base nas novas regras, os advogados estão orientando os clientes a não incluí-los nas novas ações ou mesmo a retirá-los de processos em andamento. A reforma acabou com a gratuidade das ações para quem tem salário mensal acima de R$ 2,2 mil.

As ações no Rio Grande do Norte segue o ritmo de queda no Brasil, em que ações caíram pela metade em relação ao mesmo período de um ano atrás - de 571 mil para 295 mil. Os processos também estão mais enxutos. Pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade praticamente desapareceram das listas de demanda.

O juiz do trabalho e presidente da Amatra 21, Inácio Oliveira, considera a queda momentânea. Ainda assim, avalia que o número de ações vai se estabilizar abaixo do que era o normal antes da reforma. “Acredito que com o passar do tempo, a probabilidade é que as ações voltem a ser propostas em maior número. Com o tempo os trabalhadores também vão entendendo de que o fato da reforma traga a possibilidade de condenação, não quer dizer que todos serão condenados”, analisa o magistrado. 

O magistrado acredita que três fatores são responsáveis pela queda: o temor por parte do trabalhador, dúvidas sobre as novas regras por parte dos operadores do direito e a ampla divulgação de casos negativos, onde existem perdas, para os trabalhadores.  Apesar disso, o juiz incentiva aqueles que têm direitos violados e podem comprovar a procurar a justiça do trabalho. “Se for um direito que ele efetivamente tem, que esteja sendo desrespeitado e tiver como provar, não precisa ter medo nenhum porque o direito dele vai estar garantido”, destacou o juiz Inácio Oliveira. 

 

Entrevista: Inácio Oliveira – Juiz do Trabalho e presidente da Amatra 21

No Rio Grande do Norte houve uma redução de quase 50% das ações trabalhistas em comparação ao mesmo período do ano passado. Esse é um claro efeito da reforma trabalhista?

Pode - se dizer que sim, em parte, por dois motivos. Primeiro que a reforma passou a prever determinadas regras que atribuem maior responsabilidade ao trabalhador que entra na justiça do trabalho e não consegue a procedência do pedido, ou seja, não ganha. Pode ocorrer aplicação de multa além dos honorários de sucumbência.   O receio de o trabalhador entrar na justiça e não conseguir fazer a prova daquilo que  ele alega e receber uma multa tem  afastado muitos, até mesmo quando tem o direito. O segundo motivo é de que como trouxe regras novas dos operadores do direito quanto à interpretação que vai ser dada aos tribunais para essas regras novas. Eles estão esperando um pouco para ver se essa interpretação se assenta e  a partir daí eles saberem o que vão pedir.  Associado a isso, a forma como a reforma tem sido noticiada, as condenações dos trabalhadores que entram, tem aumentado ainda mais receio. Nesse primeiro são esses fatores.

A diminuição das ações representa a perda de direitos ao trabalhador? É um retrocesso em cima das conquistas?

Acredito que sim. Se o trabalhador faz hora extra e não recebe por elas, ou deixa de receber um adicional de insalubridade que é devido e não vai a justiça pelo medo de o processo não dar certo como ele pensou, acaba que isso faz com que ele tenha o seu direito negado.   Se o direito não é respeitado pelo empregador  e ele tem medo de ir até a justiça, no final das  contas ele fica sem o respeito desse direito.

A diminuição de ações é um efeito que tende a se estender a longo prazo?

Eu acredito que talvez não volte ao mesmo número de ações que existia antes, mas não continue tão baixo quanto agora. Uma das causas é a questão da dúvida em relação a interpretação que vai ser dada pelos tribunais. Acredito que com o passar do tempo, a probabilidade é que as ações voltem a ser propostas em maior número. Com o tempo os trabalhadores também vão entendendo de que o fato da reforma traga a possibilidade de condenação, não quer dizer que todos serão condenados.

 

 

Autor: Aura Mazda
Fonte: Tribuna do Norte