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22 de junho de 2017

Teletrabalho é realidade em três dos cinco Tribunais Federais

Agência CNJ de Notícias

Regulamentado há um ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n. 227/2016, o teletrabalho já é adotado por três dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) brasileiros. Nos TRFs da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) a experiência deu ganhos de produtividade e melhoria da qualidade de vida dos servidores. 

No ramo da Justiça Federal, o TRF da 4ª Região foi o primeiro tribunal a apostar na modalidade, ainda em 2013, e é hoje o que possui a experiência mais consolidada. Segundo levantamento feito pelo tribunal, 463 servidores da Justiça Federal de 1º e 2º grau da 4ª Região hoje trabalham de forma remota. A prática é considerada exitosa pelo tribunal e deve ser expandida nos próximos anos. 

Em 2016, com a aprovação da Resolução do CNJ, a norma que regulamentava a atividade no TRF4 (Resolução n. 92/2013) foi revisada, dando origem à Resolução n. 134/2016, que estabelece que a produtividade do servidor em teletrabalho deve ser até 10% superior à do trabalhador presencial. Outro diferencial do teletrabalho no TRF4 é que idosos ou pais com filhos de até dois anos ou adotantes até completar dois anos de adoção têm prioridade na seleção para o trabalho remoto. 

A fim de manter a integração do servidor com a equipe da unidade, a norma do TRF4 determina ainda que o trabalhador deve cumprir no mínimo um dia de atividade presencial a cada período de 30 dias de trabalho remoto ou 12 dias anuais com trabalho presencial a cada 90 dias, caso o serviço seja feito em localidade diversa da lotação do servidor. 

No TRF3, a Resolução n. 29/2016 estabelece que o desempenho do servidor em trabalho remoto deve ser até 30% superior ao dos servidores que trabalham nas dependências do órgão. O servidor também é obrigado a comparecer à unidade de lotação no mínimo um dia por semana, salvo os que estejam em licença para acompanhamento de cônjuge. A atividade foi regulamentada no TRF3 em agosto do ano passado e implementada, mas o tribunal ainda não dispõe de estatísticas sobre o número de servidores que aderiram à iniciativa. 

O último tribunal federal a regulamentar o tema, em outubro do ano passado, foi o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (com jurisdição nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), mas ainda não foi desenvolvida nenhuma experiência de teletrabalho desde então. A Resolução n. 16/2016 do TRF5 determina que a produtividade do servidor em teletrabalho deve ser no mínimo 15% superior à estipulada para os trabalhadores presenciais. O percentual de servidores em trabalho remoto no TRF5 é limitado a 20% do quadro de cada unidade. Além disso, é dada prioridade a servidores que desenvolvam atividades que demandem maior esforço individual e menor interação com outros funcionários.

Outras informações: 

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/84932-teletrabalho-e-realidade-em-tres-dos-cinco-tribunais-federais