<%@LANGUAGE="VBSCRIPT" CODEPAGE="1252"%> III Congresso Internacional de Direito do Trabalho
               

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  Regulamento  
   
   
 
   
 

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS, ATIVIDADES, LOCAL E DATA
DO III CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO DO TRABALHO

Artigo 1º - O III Congresso Internacional de Direito do Trabalho tem por objetivo a discussão de temas relativos à proposta do Direito do Trabalho para a universalização da proteção social.

Parágrafo primeiro - O III Congresso Internacional de Direito do Trabalho terá como tema central "A VOCAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO NA PERSPECTIVA DA UNIVERSALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL", que será abordado em palestras e painéis alusivos à temática.

Parágrafo segundo- O Congresso será promovido pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região (AMATRA 21)  com apoio institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no período de 06 a 08 de maio de 2009, no Centro de Convenções da cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.

Artigo 2º - São atividades do III Congresso Internacional de Direito do Trabalho aquelas integrantes do programa divulgado, com especial destaque aos painéis e às palestras e aos artigos enviados pelos participantes.

Artigo 3º - Os painéis e palestras terão por objetivo o tema central do Congresso e cada um abordará um subtema, com possibilidade de debates ao final.

Parágrafo primeiro - A duração de cada palestra será de 60 minutos com mais 15 minutos destinados a debates, totalizando uma hora e quinze minutos.

Parágrafo segundo - A duração máxima de cada painel não poderá exceder a 90 minutos com mais quinze minutos para debate, totalizando uma hora e 15 minutos.

Artigo 4º - A seleção dos artigos enviados será executada por uma Comissão conforme disposto neste Regulamento.

CAPÍTULO II
DOS INTEGRANTES DO III CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO DO TRABALHO 

Artigo 5º - Integram o III Congresso Internacional de Direito do Trabalho:

a.Os convidados especiais, entre os quais autoridades, painelistas e palestrantes;
b.Os congressistas  inscritos;
c.Os assistentes
d. As comissões Organizadora e Científica.

Parágrafo primeiro - Podem se inscrever como congressistas os magistrados, os advogados, os membros do Ministério Público, os demais profissionais do Direito, os professores e estudantes de Direito, bem como qualquer profissional ou estudante de outras áreas que tenham interesse no conclave.

Parágrafo segundo - Assistentes são todos os convidados para a abertura, palestras e os painéis, que não se enquadram nas hipóteses das alíneas “a”, “b” e “d”.

Parágrafo terceiro - Os congressistas inscritos terão direito a ampla participação em todos os eventos e atividades do Congresso.

 

CAPÍTULO III
DOS TRABALHOS DO III CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO DO TRABALHO E SUA CONSTITUIÇÃO
Título I
Das Disposições Gerais

 

Artigo 6º - O III Congresso Internacional de Direito do Trabalho compreenderá:

1.Sessão solene de abertura no Centro de Convenções de Natal/RN;
2.Painéis e palestras.
3.Eventos de confraternização, culturais e sociais conforme programação;

Artigo 7º - O Congresso será presidido pelo(a) Presidente da AMATRA 21 conjuntamente com o Presidente do TRT 21.

Parágrafo Único - São atribuições da Presidência do Congresso:
1.Fazer cumprir o presente Regulamento;
2.Presidir a sessão solene de abertura;

Artigo 8º - A Coordenação e Organização do Congresso será exercida pela AMATRA 21, através de sua Diretoria e por comissão designada pelo TRT 21.

Artigo 9º - A Coordenação Científica do Congresso será promovida pelos Juízes do Trabalho da 21ª Região Hermann de Araújo Hackradt, Zéu Palmeira Sobrinho e Simone Medeiros Jalil, que poderão delegar a uma comissão científica o recebimento, exame e aprovação dos artigos para encaminhamento à publicação.

Título II
Do Regulamento para seleção de artigos acadêmicos
Título II.1
Objeto e Comissão Científica

Art. 10 -  O III Congresso Internacional de Direito do Trabalho, por sua comissão científica, selecionará 10 (dez) trabalhos acadêmicos, de autoria de professores, estudantes, juízes, procuradores e outros participantes com o intuito de serem publicados na Revista do Congresso  em outras publicações editadas pela organização a seu critério.

Art. 11 - Os trabalhos devem versar sobre os seguintes temas: O Direito do Trabalho e a Universalização da Proteção Social.

Parágrafo único - Não é necessário que o título do trabalho enviado tenha coincidência com o tema elencado. O conteúdo do trabalho é que deve ser pertinente ao tema apresentado.

Art. 12 - A Comissão Científica, em caso de delegação pela Coordenação Científica, será formada por professores da Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 21ª Região e avaliará e selecionará os artigos levando em conta os seguintes aspectos: a) ineditismo; b) importância do assunto; c) adequação do tema ao Congresso; d) linguagem; e e) observância das normas da ABNT para validação de publicação com cunho científico.

Parágrafo Primeiro - As decisões da Coordenação Científica, ou Comissão em caso de delegação, são irrecorríveis.

Parágrafo Segundo - A Comissão Central do evento reserva-se o direito de não publicar a Revista, caso não haja número de trabalhos suficientes, não haja orçamento suficiente para sua editoração ou os prazos não permitam a publicação. Neste caso, os participantes serão avisados da sua não publicação e os arquivos referentes destruídos, permanecendo os trabalhos inéditos.

Título II.2
Encaminhamento dos trabalhos

Art. 13 -  Os trabalhos serão encaminhados exclusivamente por e-mail, através do endereço amatra21@digi.com.br, até 17 de abril de 2009, devendo ser especificado no e-mail o assunto (Subject): TRABALHO III CONGRESSO.

Parágrafo Primeiro -Na mensagem de e-mail deve conter o título do trabalho, a identificação do autor, mencionando a Instituição a que pertence e sua identificação profissional (profissão, titulação, vínculo institucional). Acaso o texto seja selecionado, estas informações servirão para identificar o autor em nota de rodapé, na primeira página do trabalho.

Parágrafo Segundo - Os trabalhos deverão ser apresentados em formato Word, com extensão .doc, versão 1997 ou superior, compatível com o sistema operacional Windows, e com o nome correspondente ao título do trabalho.

Parágrafo Terceiro -  O texto deverá seguir as normas da ABNT, com sistema de citação autor-data.  O trabalho deverá conter no máximo 10 páginas, incluindo referências bibliográficas e Resumo (abstract); em espaço 1,5; com margens superior 3cm, inferior 2 cm, esquerda 3 cm e direita 2 cm; e letra times new roman 12. Citações com até três linhas devem ser feitas no corpo do texto entre aspas e citações longas com recuo esquerdo de 4 cm, letra times new roman 10 e espaço simples.

Art. 14 -  Os trabalhos selecionados serão anunciados durante o evento.

Título II.3
Exemplares e direitos autorais

Art. 15 -  Será fornecido um exemplar da Revista, acaso publicada, para cada autor.

Parágrafo único - Admite-se a co-autoria, mas neste caso, independente do número de co-autores, serão fornecidos 2 (dois) exemplares da Revista.

Art. 16 - . Os autores cedem os seus direitos autorais sobre os textos publicados, exclusivamente para a publicação de uma edição das Revistas editadas pela organização, não havendo qualquer direito de requerer ou receber honorários pela publicação.

Art. 17 - O envio de trabalhos acadêmicos para a Revista implica na aceitação das regras aqui enunciadas.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 - Os congressistas inscritos, convidados especiais, assistentes e demais participantes serão identificados mediante crachá, cujo porte será exigido para a circulação nos locais de realização do III Congresso Internacional de Direito do Trabalho.

Art. 19 – Todos os congressistas inscritos farão jus a Certificado de participação.

Art. 20 - As questões de ordem e os casos omissos serão submetidos à Presidência do Congresso a quem caberá decisão final e irrecorrível.

Art. 21 - Se por questões de ordem pessoal, ou qualquer imprevisto decorrente de motivos alheios à Comissão Organizadora e Científica do Congresso, os convidados para palestras e painéis tiverem que ser substituídos ou mesmo não for possível realizar qualquer palestra ou painel previsto, nenhum direito de ressarcimento se constituirá em prol dos congressistas inscritos relativos à taxa de inscrição ou qualquer outro tipo de indenização, por se constituir o descumprimento do cronograma motivo alheio às referidas Comissões responsáveis pelo Conclave, ficando este regulamento vinculado em suas regras ao ato de inscrição.

 

 

   
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
 

   
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